Ainda preciso reconhecer firma?

O reconhecimento de firma é o procedimento pelo qual o tabelião, que é alguém que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. O tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

Reconhecimento de Firma por Semelhança: Esta é a modalidade mais comum. É necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha um cadastro com sua assinatura arquivada previamente realizado naqueles cartórios, que é o que conhecemos como “firma aberta”. A partir disso, o tabelião compara a assinatura apresentada com a arquivada na ficha de firma. Se a grafia for semelhante, ele declara que a assinatura do documento apresentado é semelhante ao padrão depositado no cartório.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade: Esse procedimento exigido para a transferência de veículos, títulos de crédito e contratos com fianças e avais são alguns exemplos. Ao contrário da modalidade anterior a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório, trazendo seu RG e CPF originais, e assinar o documento na presença do tabelião. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o tabelião atestará que o interessado veio à sua presença, identificou-se e assinou o documento.

Documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos não podem ter firma reconhecida. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que não há espaços ou rasuras que possam impedir o ato.

O cartão de firma somente pode ser preenchido na presença do tabelião ou de algum preposto autorizado, jamais podendo ser entregue a terceiros.

Com o advindo da
assinatura digital, o reconhecimento de firma será uma modalidade de comprovação de autenticidade que deixará de ser usado em breve.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima