Qual a diferença entre assinatura digital e eletrônica?

A assinatura eletrônica costuma ser confundida com assinatura digital. Mas, na realidade, são conceitos diferentes.

A assinatura eletrônica é qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, que permite identificar uma pessoa. Pode ser pelo escaneamento de uma assinatura, pela impressão digital ou o nome completo em uma mensagem eletrônica (email). Este tipo de assinatura somente passa a ter valor jurídico legal após periciados sua origem e remetente.

A assinatura digital é um método de autenticação de informação digital tratada como substituta à assinatura física, já que elimina a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado.

Para que a assinatura eletrônica tenha validade legal, ela deve ser criptografada se transformando assim, em uma assinatura digital que assume as seguintes propriedades:

1) Autenticidade: o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor.
2) Integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento.
3) Irretratabilidade: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

A utilização da assinatura ou firma digital garante a prova inegável de que uma mensagem recebida por um destinatário realmente foi originada do referido emissor.

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