O certificado digital pode ajudar a evitar falsificações

Criar ou divulgar, ou mesmo fazer uso, em benefício próprio ou de terceiros, de documentos falsos é crime e está apontado nos artigos 297, 298, 299 e 302 do Código Penal. A pena de reclusão é de um a seis anos e com pagamento de multa.

Dentre os vários tipos de falsificação podemos destacar a falsificação de documento público. Toda declaração expedida por órgãos públicos da União, estados e municípios que pode ser necessária e obrigatória em contratos, é considerada um documento público. Dentre eles podemos destacar os testamentos, certidões de processos judiciais, livros mercantis, autorizações para funcionamento, título de crédito ao portador, dentre outros.

A falsificação de documento privado também é um crime contemplado nos artigos já citados e possui o mesmo aspecto legal que o de documento público. Exemplos de documentos privados são os contratos de origens e motivos variados.

Nos casos descritos acima, a utilização de um certificado digital impõe um alto grau de segurança, permitindo evitar uma série de crimes, já que a o autor e os beneficiários dos documentos são reconhecidos como verdadeiros e válidos por uma entidade certificadora, reconhecida em todo o território nacional.

Ainda temos uma terceira modalidade que é a falsidade ideológica. Em casos referentes a esse delito, a forma do documento é verdadeira, porém o conteúdo contido nele é falso. Nestes casos, a má fé impera e um certificado digital válido pode ser usado para cometer crimes. Só que, nestes casos, o autor é facilmente identificado pois a certificação permite a rápida identificação do criminoso.

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